MP Eleitoral notifica governador do AM sobre possíveis irregularidades em campanha de reeleição

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas enviou notificações ao governador do Estado e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), para que preste informações a respeito da possível participação de servidores públicos em atos de campanha e da suposta divulgação fraudulenta de pesquisas por parte de apoiadores, condutas narradas em notícias de fato eleitorais encaminhadas ao órgão.

As representações apontam servidores da alta cúpula do governo participando de atos de campanha durante o horário de expediente e ainda informações sobre suposta divulgação fraudulenta de pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-06317/2018.

O MP Eleitoral ressalta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97.

A mesma lei, no artigo 73, também proíbe a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O governador tem até dez dias para se manifestar a respeito do assunto, a partir do recebimento das notificações. Além do governador, outras cinco pessoas também foram notificadas.

Abuso de poder – No mês passado, o MP Eleitoral recomendou ao governador que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha para reeleição. Na recomendação, o MP Eleitoral alerta que a coação a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, prática que deve ser punida por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

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