MPE diz que não tem provas contundentes contra Melo em caso de compra de votos

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE) informou, por meio de nota, que não encontrou provas suficientes para ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral contra o governador do Estado, José Melo (PROS), por compra de votos.

De acordo com a Legislação Eleitoral, o MPE tinha até o dia 18 de dezembro de 2014 para ajuizar uma ação pedindo a cassação do mandato do governador reeleito porcompra de votos.

Mas, segundo a nota enviada pelo MPE, até a data, o órgão não tinha encontrado provas para pedir a cassação de Melo. “(…) não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente”.

As declarações foram enviadas após o programa ‘Fantástico’, da Rede Globo,apresentar, no último domingo, uma reportagem sobre denúncia de compra de votos durante a eleição para o governo do Estado, em 2014. Segundo a denúncia, a empresária Nair Queiroz Blair usou a estrutura de uma igreja para recrutar eleitores para votar no então candidato à reeleição, José Melo. A ação, segundo o ‘Fantástico’, foi capitaneada pelo irmão de Melo, Evandro Melo.

Em 2014, dois dias antes do segundo turno das eleições, Nair foi presa por agentes da Polícia Federal com R$ 7,7 mil em cédulas de R$ 100, além de recibos e contabilidades que, segundo o ‘Fantástico’, indicariam o uso de dinheiro para fornecer bens aos eleitores.

Na época, Nair Blair negou que o dinheiro estava sendo utilizado para compra de votos e foi solta após pagar fiança.

Em nota, o MPE informou que na época da prisão denunciou os envolvidos à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos. Nair Blair, Karine Cristiana da Costa Brito e Moisés Barros são réus na Ação Penal 2332.2014.6.04.0002 que está tramitando na 2ª Zona Eleitoral de Manaus sob análise da juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista.

No último dia 5 deste mês, a juíza indeferiu o pedido de prisão preventiva ingressado pelo MPE contra Nair Blair. No pedido, o MPE alegava que a prisão preventiva era necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Na decisão, publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico de Justiça (DeJ), a juíza afirma que “não é possível ao magistrado deferir, aqui, prisão preventiva, quando o que se alega é uma hipótese pretérita (do passado) cuja solução judicial sequer foi apresentada tempestivamente”. “Não visualizo a necessidade da prisão como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, considerando-se que não há no contexto dos autos comprovação de qualquer das hipóteses”, disse a juíza na decisão.

CONFIRA A NOTA DO MPE NA ÍNTEGRA:

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas informa que a instituição adotou todas as medidas penais cabíveis à época dos fatos apresentados na reportagem exibida pelo programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo (8). Em novembro de 2014, os três envolvidos no caso foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65), no processo registrado sob o número 2332.2014.604.0002 perante a Justiça Eleitoral.

Importa esclarecer que a atribuição de atuação em relação a crimes eleitorais referentes às últimas eleições é de competência das Promotorias Eleitorais, sendo os processos julgados em primeira instância pelos respectivos juízes eleitorais das zonas. Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a atuação cível em face dos ilícitos que venham a ser constatados.

Até o fim do prazo estipulado pela legislação (artigo 14 parágrafo 10 da Constituição Federal; artigo 30-A da Lei 9.504/97; e artigo 22 da Lei Complementar 64/90) para ajuizamento de ações cíveis – até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que no Amazonas ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014 – não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente.

A PRE/AM ressalta que sua atuação durante o pleito de 2014 foi pautada pela fiscalização dos atos relacionados aos candidatos, partidos políticos e comitês de campanha, visando garantir uma disputa justa. Foram analisadas 132 representações eleitorais no período de 1º de janeiro a 5 de outubro de 2014, sendo a maioria delas referente a propaganda eleitoral.

Foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão dematerial de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. Também partiu da PRE/AM o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.

Em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei.

Com base em fartas provas testemunhais, documentais e gravações midiáticas, a PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político por parte de um dos candidatos ao governo nas eleições 2014. A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da PM/AM até o término das eleições. O caso segue o trâmite processual regular sob o número 195816.2014.604.0000, se encontrando atualmente na fase de produção de provas.

Fonte:d24am.com