Propaganda eleitoral liberada; saiba o que pode e o que não pode nesta eleição

A partir desta sexta-feira (16/8), candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 6 de outubro podem iniciar suas campanhas com propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

Todos estão autorizados, inclusive, a pedir voto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV , no entanto, começará apenas em 30 de agosto.

As ações de campanha devem seguir a legislação eleitoral; caso contrário, candidatos, partidos, coligações e federações podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O que pode

Distribuição de materiais: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, e outros impressos, desde que sejam produzidos pelo partido, federação, coligação, ou pelo próprio candidato.

Materiais de campanha: Eleitores podem usar camisetas, broches, e adesivos para expressar apoio, e os comitês centrais de campanha podem exibir placas com o nome e o número dos candidatos.

Camisetas para cabos eleitorais: Podem ser entregues para uso durante a campanha, desde que não tenham propaganda explícita, limitando-se à logomarca do partido ou nome do candidato.

Uso de som em eventos: Carros de som são permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, e comícios, respeitando os limites de volume.

O que não pode

Distribuição de brindes: Não é permitido distribuir camisetas, bonés, cestas básicas, ou qualquer material que possa ser visto como um benefício ao eleitor.

Propaganda em bens públicos: É proibido fixar propaganda em postes, viadutos, paradas de ônibus, e outros equipamentos urbanos, assim como em árvores e jardins de áreas públicas.

Uso de símbolos oficiais: Não é permitido usar símbolos, frases, ou imagens que possam ser associadas a órgãos governamentais na propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral na Internet

A partir de hoje, candidatos também podem fazer propaganda na internet, seguindo as regras específicas para o ambiente digital.

O que é permitido na internet

Fazer propaganda em sites próprios, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores de internet localizados no país;

Enviar propaganda por e-mail para endereços cadastrados gratuitamente por eles, pelo partido ou pela coligação;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas online, desde que o conteúdo seja criado ou editado por eles, pelo partido ou pela coligação;

Impulsionamento de conteúdo na internet só pode ser usado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que pagou por ele.

O que não é permitido na internet

É proibido usar conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que prejudique a integridade das eleições ou o equilíbrio do processo eleitoral;

É proibido usar deepfakes e conteúdos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, alterar ou substituir imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;

A propaganda negativa é proibida no impulsionamento e na priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca;
Não é permitido usar nomes, siglas ou apelidos de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias como palavras-chave, mesmo para promover propaganda positiva;

Lives de candidatos, desde que não sejam transmitidas por emissoras de rádio ou TV, ou por canais de pessoas jurídicas.

*Com informações do Real Time