O juiz Cid da Veiga Soares Jr., da 9ª zona eleitoral, decidiu na noite de ontem que haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nas eleições desse ano em Tefé.
Atendendo solicitação do PSOL e da coligação Tefé não pode parar, que requereram a veiculação da propaganda, com o argumento de que o horário eleitoral gratuito já foi deferido em tais veículos de comunicação em anos anteriores, o juiz destacou em seu despacho trechos da legislação eleitoral que asseguram o horário eleitoral em localidades onde seja viável realizar a transmissão, mesmo que a população do local esteja abaixo do estipulado para a realização do segundo turno.
O magistrado argumenta também que embora as emissoras de TV locais tenham informado que não há viabilidade técnica para a transmissão do horário eleitoral, existe viabilidade sim, pelo simples fato de que, salvo alguma exceção, todas possuem capacidade para gerar programas locais e propaganda comercial local.
Segundo o documento expedido na noite de ontem, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento parcial do pedido com deferimento apenas da propaganda gratuita nas emissoras de rádio.
Informação do cartório dá conta ainda de que a maioria dos partidos pretende apenas a veiculação na rádio e não na televisão.
Na segunda-feira (27) haverá uma reunião às 16:00 hs com os representantes de partidos, coligações e dirigentes de rádio e TV para tratar do assunto.
Veja a decisão do magistrado na íntegra:
Decisão propaganda eleitoral gratuita [pdf issuu_pdf_id=”120823142229-987221f18c0d4c1389b7523bc5da4691″ layout=”1″ width=”520″ height=”400″ bgcolor=”FFFFFF” allow_full_screen_=”1″ show_flip_buttons=”1″ flip_timelaps=”6000″ ]