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O Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada no dia 26/10 manteve a decisão do juiz da 9ª zona eleitoral, Alan Minori que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Augusto Paz da Silva, o borbulha, ao cago de vereador em Tefé, mas eleições deste ano. Em seu despacho publicado no dia 27 de setembro, o titular da 9ª zona eleitoral afirma que mesmo o candidato tendo apresentado certidão de quitação eleitoral, a sua prestação de contas 2012 foram julgadas como não prestadas, em decorrência da ausência da prestação de contas – 2012.
Borbulha foi candidato a vereador em 2012, e segundo a Justiça Eleitoral o candidato não prestou contas. No pleito deste ano ele concorreu novamente a uma vaga de vereador pela coligação “Eu Acredito” formada pelos partidos (PRP/PDT) e obteve 449 votos, ficando com a 12º vaga de vereador, de um total de 15 vagas da Câmara de Tefé.
Com a decisão do TRE que julgou o recurso como “não conhecido” o cartório eleitoral de Tefé deverá realizar uma nova contagem dos votos dos proporcionais, já que os votos do candidato deixam de existir, mudando o coeficiente eleitoral e conseqüentemente o quadro de eleitos.
Foto: Reprodução