O comércio on-line traz praticidade e comodidade na hora das compras. Porém, também amplia os riscos do cidadão cair em golpes, como não receber o produto pelo qual pagou, por exemplo. Nestes casos, a vítima deve proceder com rapidez, pelos meios legais, para obter o produto ou ter o dinheiro devolvido.
As dúvidas ocorrem, entre outros motivos, porque crimes como estes são geralmente praticados por criminosos que residem fora da cidade ou do estado onde a vítima mora. O delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), orienta às vítimas que comuniquem às autoridades assim que perceberem ter caído em um golpe desta natureza.
“Como todo golpe, trata-se de um crime, portanto a melhor solução é procurar a delegacia para realizar o registro e iniciar todo o procedimento investigativo o mais rápido possível”, explica.
De acordo com o delegado, o Boletim de Ocorrência (BO) deve ser registrado no lugar onde a vítima reside para que, deste modo, as autoridades policiais locais possam dar andamento às apurações necessárias.
Preencher formulários colocando dados pessoais em sites desconhecidos é um risco, pois isso expõe informações particulares do cidadão que, nas mãos erradas, podem servir para aplicar golpes, abrir contas bancárias, solicitar cartões de crédito, entre outras coisas.
Além disso, com acesso a este tipo de dado, os infratores podem fazer contato com a vítima, fazendo ameaças. Nestes casos, o infrator pode responder pelo crime de estelionato com pena prevista de um a cinco anos de detenção.
Quando o crime é praticado por três infratores ou mais, os golpistas também podem ser denunciados por associação criminosa, caracterizado pela união de pessoas com o objetivo específico de cometer crimes, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.
Se o golpe for praticado dentro de uma empresa, como um site de vendas, por exemplo, a pessoa jurídica não responde criminalmente, mas sim os gestores e funcionários que estão agindo de forma indevida. No entanto, existem situações e especificidades de caso a caso, entre as quais, se a empresa está sendo lesada, ou ainda se o site, por meio de alguma pessoa, é quem está aplicando os golpes.
Dinheiro ressarcido
Nos casos em que os criminosos são localizados, aumenta a probabilidade de a vítima ter seu dinheiro investido ressarcido. No entanto, o delegado Torquato explica que é algo relativo ao processo criminal e depende de cada investigação.
A vítima pode fazer o registro do crime no site da Delegacia Virtual, por meio do endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Foto: Divulgação/SSP