O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, na segunda-feira (23/05), decisão liminar que determina ao Estado a realização imediata de obras de recuperação da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara). A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara e contempla, também, a determinação de que o Estado comprove a efetividade do projeto de recapeamento e ampliação da rodovia estadual realizado em 2019.
Na decisão, além de confirmar a legitimidade do MPAM para propor a ação, o Juiz Saulo Góes aponta a insegurança das pessoas que saem de sua cidade sem previsão de chegada ao destino, em razão do completo descaso com a Rodovia.
“Sabemos que o período de chuvas dificulta a conclusão das obras, como foi alegado nos autos, mas não exime o Estado de garantir, ainda que com medidas paliativas, a trafegabilidade da estrada. Foi isso o que o MP buscou e, com as provas apresentadas, obtivemos a liminar para que o Estado empreenda as obras necessárias quanto à trafegabilidade, apresentando também a comprovação da efetividade das medidas adotadas, o acompanhamento do contrato e gastos já efetuados durante esse período”, declarou o Promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa.
O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
*Com informações da assessoria