O senador Eduardo Braga (MDB-AM) manifestou nesta terça-feira (28) repúdio à decisão liminar da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus (Processo 1020686-23.2026.4.01.3200), que suspendeu por 70 dias os quatro pregões do DNIT (nºs 90127 a 90130/2026) para a pavimentação do trecho do meio da BR-319, no valor de R$ 678 milhões.
A ação foi ajuizada na sexta-feira (25) pelo Observatório do Clima, e a liminar foi concedida na manhã desta terça, sem ouvir o DNIT, a AGU, o Governo do Amazonas ou qualquer representante das comunidades afetadas. A decisão impôs ainda multa de R$ 1 milhão sobre o patrimônio pessoal do agente público em caso de descumprimento. O senador reafirmou seu profundo respeito pelo Poder Judiciário, mas sustentou que a decisão contraria a Lei 15.190/2025, cujo artigo 8º, inciso VII, dispensa licenciamento para melhoramento em rodovias anteriormente pavimentadas.
Braga rebateu também o argumento de risco ambiental incontrolável, lembrando que a BR-319 já possui uma das maiores estruturas de proteção ambiental do país: 24 Unidades de Conservação formam um corredor ao longo da rodovia — 11 federais, 9 estaduais do Amazonas (todas elas criadas no seu governo) e 4 em Rondônia. O Amazonas manteve 98% de sua vegetação original mesmo com rodovias em operação. “A projeção diz que vai desmatar.
A realidade diz que não desmatou. O judiciário foi levado ao erro, uma vez que baseou-se na projeção. Isso está muito claro.”, disse. O senador chamou atenção para a engenharia de financiamento por trás da judicialização. Segundo Braga, organizações como o Observatório do Clima são financiadas por organismos internacionais.
O argumento, como sempre, é o meio ambiente. Um falso interesse, porque o verdadeiro interesse é financeiro. “Não questiono a legitimidade dos fundos ambientais internacionais. O que questiono é a transformação da captação desses recursos numa indústria que se alimenta do isolamento do povo amazônico. A manchete ‘Justiça barra obras na Amazônia’




