O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requereu a cassação da aposentadoria do juiz do trabalho aposentado Carlos Antônio Branquinho e pediu ainda o ressarcimento no valor mínimo de R$ 200 mil, pelos danos causados à imagem da Justiça, em alegações finais apresentadas na ação civil pública de improbidade administrativa. Essa é a última manifestação do MPF no processo antes da sentença na Justiça Federal.
Antônio Carlos Branquinho foi aposentado compulsoriamente após ser condenado por crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM. A ação civil pública foi ajuizada em abril de 2012, atribuindo ao juiz aposentado a prática de improbidade administrativa em função dos crimes cometidos.
Para o MPF, ao cometer tais atos ocupando à época a função de magistrado trabalhista, tendo sido inclusive condenado em primeira instância no âmbito criminal, o então juiz descumpriu o dever de manter retidão nos seus atos públicos e privados, conforme prevê o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A manifestação rebate a tese da defesa de que os atos praticados após o horário de trabalho estariam protegidos pelo direito à intimidade e privacidade, reforçando a expressa obrigação prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto ao dever de manter conduta irrepreensível também na vida particular e que, a depender da gravidade dos atos e dos efeitos causados à sociedade, os atos praticados pelos magistrados na vida privada geram consequências legais e ética a suas carreiras e dever ser analisados nas esferas administrativa, civil e penal.
Na ação, o MPF/AM ressalta ainda que a prática reiterada de atos de abuso sexual envolvendo adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM, atribuída a Antônio Carlos Branquinho, era de conhecimento de grande parte da população do município, o que implica em ofensa ao bom nome e à reputação da Justiça do Trabalho. Em função disso, o MPF também requer a condenação do juiz aposentado ao pagamento de dano moral em valor a ser definido pela Justiça Federal, com sugestão de fixar o valor mínimo em R$ 200 mil.
A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o n° 5149-92.2012.4.01.3200.
Condenações criminais – No final de 2010 e no início de 2011, a Justiça Federal condenou o juiz aposentado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF. Na primeira decisão, Branquinho foi condenado por pedofilia, em crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto.
No segundo processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado, por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz. Branquinho foi condenado também à perda da aposentadoria – medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado –, ao pagamento de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença. O juiz aposentado, que permanece preso, recorreu da decisão e o recurso está sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: d24am.com