Em Alvarães, juiz concede liminar para que trabalhadores da educação não sejam convocados a atuar no combate à pandemia

Liminar foi concedida em Mandado de Segurança contra ato administrativo do prefeito Rubens Barbosa, que convocou todos os servidores a ficarem à disposição da Secretaria de Saúde

O juiz Igor Caminha Jorge, titular da Comarca de Alvarães, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e suspendeu, parcialmente, os efeitos de um ato administrativo por meio do qual o prefeito da cidade convocou todos os servidores, inclusive os da Educação, a ficarem à disposição da Secretaria de Saúde para dar apoio às ações de combate ao novo coronavírus.

“Embora seja compreensível a intenção da autoridade apontada como coatora, com a tentativa de envidar todos os esforços no combate à pandemia na cidade de Alvarães e o fato de este julgador entender que o Poder Judiciário, em regra, deve atuar de forma auto contenciosa na análise judicial de políticas públicas, entende-se que a necessidade de intervenção em caso de serem evidenciados excessos”, registrou o juiz Igor, no texto da decisão, que foi proferida no último dia 20 de maio.

Ao atender parcialmente o pedido do Sindicato, o magistrado destacou: “De forma preambular e precária, sem prejuízo de reanálise posterior, verifico que a convocação de fl. 1.8, aparentemente, foi feita ao arrepio do plano de cargos e salários do Município, o que implica no desvio de função dos servidores”.

Na petição inicial do Mandado de Segurança, o Sinteam havia requerido a suspensão integral do ato administrativo assinado pelo prefeito Edy Rubem Tomás Barbosa, de modo a alcançar todas as demais categorias de servidores. Nesse aspecto, o magistrado ressaltou que a entidade sindical atua como substituta processual apenas dos servidores públicos da Educação, não cabendo a ela postular direitos alheios à categoria que representa.

Ainda na inicial, o Sinteam informou que os professores estão ministrando aulas a distância e rechaçou o que considerou “teor ameaçador da convocação” já que os servidores que não atendessem ao chamado deveriam colocar, conforme a entidade, seus cargos à disposição da Secretaria de Administração para abertura de processo administrativo.

No relatório que precede a decisão, o juiz Igor Caminha Jorge destacou que os servidores da educação, muito provavelmente, não possuem treinamento específico para atuar na chamada “linha de frente” do combate à covid-19. Ele considerou que “a convocação, tida por ato impositivo, implica em aumentar os riscos à saúde dos servidores integrantes da categoria representada pelo autor”.

Ao conceder a liminar, o magistrado abriu prazo de 10 dias para que o prefeito para que preste as informações sobre o ato administrativo, as quais irão subsidiar o julgamento do mérito por parte do juiz.

*Com informações da assessoria/ foto: Raphael Alves