Quatorze órgãos públicos, a maioria prefeituras municipais, não enviaram a prestação de contas do ano de 2017 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pela internet, dentro do prazo legal, conforme determina a lei. Os gestores já são considerados inadimplentes e deverão ser multados em R$ 2,3 mil pelo atraso, durante o julgamento da respectiva prestação.
A adimplência deste ano chegou a 96%, superando o último recorde registrado pela Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro): o de 2015, quando houve 94% de entregas.
As Câmaras Municipais e os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus entregaram 100% das prestações de contas. Dos órgãos do Governo do Amazonas, somente a Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancit) não informou como usou o dinheiro público no ano de 2017.
Conforme o sistema de monitoramento desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), 338 gestores públicos enviaram eletronicamente a documentação (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, os balancetes mensais, entre outros) até as 23h59 do dia 2 de abril.
Conscientização e tomada de contas
Para a presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, que prorrogou o prazo do dia 31 de março para segunda-feira (2), em virtude do feriado da Sexta-Feira Santa, e fez uma campanha de sensibilização pela entrega dentro do prazo junto aos veículos de comunicação, os números deste ano são satisfatórios e refletem a conscientização de gestores com o uso do dinheiro público, sem falar que o envio de documentos digitalizados representa uma economia de papel e transforma todas as prestações de contas em processos digitais, agilizando toda a tramitação.
“Prestar contas do dinheiro público é um bem que o gestor faz à sociedade e pela sociedade. Ele tem obrigação de dizer como gastou o dinheiro que não é dele, mas foi confiado a ele para gerir”, afirmou a conselheira.
Ao colegiado, na manhã desta terça-feira, a presidente do TCE, comunicou que encaminhará os nomes dos inadimplentes aos relatores, para que seja efetuado o acompanhamento e posterior tomada de contas dos órgãos públicos.
Os 15 inadimplentes
Não prestaram contas dentro do prazo o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões – Alto Solimões Saúde e Vida – Asavida; o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM); Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (Funprevim); Fundo Municipal de Sáude de Boa Vista do Ramos; o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (LábraPrev); o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (SAAE); a Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancit) e as prefeituras de Alvarães, Atalaia do Norte, Caapiranga, Itapiranga, Maraã, Nova Olinda do Norte, São Paulo de Olivença e Tapauá.
Com informações da assessoria | Foto: Valber Silva