O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute os requisitos para o porte de arma de fogo por guardas municipais em todo o país.
A interrupção ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos no último domingo (31), o que suspendeu a sessão virtual do Plenário que estava prevista para ser encerrada em 9 de junho. A informação é do Conjur.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou voto. Ele se posicionou pela manutenção das regras atualmente previstas na legislação para a concessão do porte de arma aos integrantes das guardas municipais.
A ação foi apresentada em 2024 por entidades representativas da categoria, que defendem que os guardas municipais tenham acesso ao porte de arma nas mesmas condições dos demais órgãos de segurança pública.
O pedido busca eliminar exigências como a comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais.
Ao rejeitar os argumentos das entidades, Nunes Marques destacou que o STF já havia decidido, em 2021, pela autorização do porte de arma para todas as guardas municipais do país, ao derrubar o critério demográfico que restringia esse direito com base no número de habitantes dos municípios.
Segundo o relator, a decisão anterior não eliminou a necessidade de cumprimento dos requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento.
Para o ministro, o porte de arma deve continuar sendo garantido de forma uniforme à categoria, desde que sejam observadas as condições estabelecidas para capacitação, controle e fiscalização do uso do armamento.
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, ainda não há prazo definido para a retomada do julgamento.




