O período que antecede as eleições oficiais é marcado pela movimentação intensa de pré-candidatos que apresentam propostas, participam de entrevistas e divulgam suas intenções políticas. Embora a legislação brasileira permita a maioria dessas manifestações, existem limites jurídicos rigorosos para evitar que a prática se transforme em propaganda eleitoral antecipada.
Abaixo, veja o que é permitido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e quais são as datas cruciais do calendário eleitoral deste ano:
O Limite Crucial: O Pedido de Voto
A legislação atual traça uma linha muito clara entre promover ideias e fazer campanha de forma irregular:
O que PODE fazer : É permitido declarar o desejo de disputar o pleito, destacar qualidades pessoais, divulgar plataformas políticas e participar de debates, encontros ou entrevistas na mídia, desde que o debate seja de interesse público.
O que NÃO PODE fazer: É terminantemente proibido o pedido explícito ou inequívoco de voto. O pré-candidato não pode solicitar diretamente o apoio do eleitor nas urnas antes do prazo legal.
Como funciona a Fiscalização e as Punições
De acordo com Leland, o órgão não realiza uma fiscalização prévia ou espontânea nesta fase de pré-campanha.
Atuação por provocação: A Justiça Eleitoral age apenas quando provocada. Se um concorrente ou cidadão legítimo identificar um pedido de voto fora de hora, ele deve ajuizar uma ação na Justiça Eleitoral. Cada caso é avaliado individualmente (analisando o contexto e a mensagem) e, se a irregularidade for confirmada, o infrator estará sujeito à aplicação de multa.
Cronograma Eleitoral: Prazos Importantes
Os partidos e candidatos devem ficar atentos às datas estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026:
20 de julho a 5 de agosto: Período destinado à realização das convenções partidárias para a escolha oficial dos candidatos.
Até 15 de agosto: Prazo limite para que os partidos realizem o registro formal de suas candidaturas.
16 de agosto: Início oficial da campanha eleitoral. A partir desta data, estão liberados os atos de propaganda na internet, distribuição de santinhos/materiais gráficos e eventos públicos de campanha.
28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.




