O tamanho de um imóvel, sozinho, não poderá justificar uma alíquota maior de IPTU. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional nesta segunda-feira (17) a cobrança diferenciada baseada apenas na metragem da propriedade.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o valor, a localização e o uso do imóvel. A área, porém, não pode funcionar como critério isolado.
O julgamento analisou uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
Relator do processo, Dias Toffoli afirmou que o tamanho não se confunde com o valor da propriedade. Por isso, municípios não podem criar esse critério de progressividade.
Na prática, imóveis mais valiosos ainda podem pagar IPTU maior. O que fica proibido é elevar a alíquota somente porque uma propriedade possui mais metros quadrados.
Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do STF deverá orientar casos semelhantes em todo o país.




