A desembargadora Daniele Maranhão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região), suspendeu a ação movida na Justiça Federal do Amazonas pela empresa Via Direta Telecomunicações, de Manaus, que questiona o contrato firmado entre a Telebras e a empresa norte-americana Viasat Inc. A decisão da desembargadora atendeu parcialmente o mandado de segurança ajuizado pela Viasat para que o processo seja enviado para Brasília, onde está a sede da Telebras.
Na decisão, a desembargadora afirma que a Justiça do Amazonas não tem competência para julgar o processo e manteve todas as decisões proferidas, inclusive a liminar que levou ao desligamento imediato do sinal da internet banda larga aos municípios do Amazonas, Pará e Roraima.
“Por essa razão, e diante dos evidentes prejuízos processuais advindos do processamento da causa em um juízo que, ao que se pode inferir no presente momento, não é o competente para o seu julgamento, concedo parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do processo, até ulterior deliberação judicial, sem prejuízo dos atos já praticados, bem assim de sua possível revisão em sede recursal pelo relator para tanto designado”, diz Maranhão.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, 9, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que se cumpra a decisão da desembargadora que impede novas decisões no processo pela Justiça Federal do Amazonas. Fraxe também determinou que se informe o cumprimento da decisão ao desembargador federal Souza Prudente, relator dos agravos de instrumentos interpostos contra decisões da Justiça Federal, e à ministra Cármen Lucia, que é relatora de um pedido de suspensão de liminar.
Entenda o caso
O SGDC foi lançado pelo Brasil maio de 2017. Segundo a Telebras, o satélite “utiliza a alta capacidade da banda Ka para ampliar a oferta de banda larga aos locais mais distantes do Brasil com internet de qualidade”.
Em ação ajuizada em março, a Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet Ltda. e a Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. afirmam que a Telebras teria promovido, em outubro de 2017, leilão para a comercialização de grande parte da chamada “capacidade satelital” do SGDC, por meio de edital de chamamento público. Como nenhuma empresa se apresentou, a estatal teria negociado diretamente com a Via Direta o direito de adquirir parte dessa capacidade. No entanto, a empresa afirma ter sido preterida no processo em razão da celebração de contrato entre a Telebras e a ViaSat, empresa norte-americana, sem licitação, para que esta operasse 100% da capacidade da Banda Ka do satélite.
Na ação, ajuizada contra a Telebras e a ViaSat, a Via Direta sustenta ser “a única operadora de internet por satélite em atividade nas regiões Norte e Nordeste do país, operando com teleportos próprios na cidade de Manaus”. A Rede Tiradentes, do mesmo grupo empresarial, é investidora e parceira comercial da Via Direta no projeto que visa à exploração comercial do SGDC.
Em abril, o juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas ratificou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus para suspender imediatamente o contrato firmado entre a estatal e a empresa estadunidense. Segundo a decisão, “a escolha da Telebras, mediante exclusividade, por uma empresa estrangeira para operar o satélite 100% brasileiro revela ao mesmo tempo ilegalidade e anomalia administrativa, mediante a inobservância do dever de garantir a eficácia do fundamento da soberania (art. 1º da CF), demonstrando ainda violação à Lei das Licitações e das Estatais”.
Contra essa decisão, a União ajuizou pedido de suspensão de liminar no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no entanto sem sucesso naquela corte. Em seguida, apresentou pedido de suspensão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que declinou da competência para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao Supremo, a União sustentou que o contrato reserva a utilização de 42% da capacidade do SGDC à Telebras, e que o contrato de parceria não dispõe apenas sobre a utilização do satélite, mas também sobre o fornecimento de equipamentos para a viabilização do funcionamento de 100% da capacidade do satélite. A utilização da tecnologia banda Ka do satélite dependeria, segundo a União, da atuação em conjunto da Telebras e da ViaSat e resultaria numa redução no custo da implementação das políticas públicas em 93% e num aumento de 10 vezes na velocidade de transmissão de dados.
Ainda de acordo com a argumentação da União, não haveria risco à soberania e à segurança nacional. Além de não existirem no Brasil empresas fabricantes dos equipamentos necessários para exploração de banda Ka via satélite, a União alega que todas as empresas em atuação no mercado de telecomunicações via satélite brasileiro possuem participação acionária de capital estrangeiro.
Com informações do Estadão Conteúdo