A Polícia Civil cumpriu na tarde de sábado, 24, um mandado de fechamento de estabelecimento assinado pelo Juiz Cid da Veiga Soares Jr. que determinou o fechamento da boate LF 300.
Segundo o processo, tal fato ocorreu devido a uma representação pela prática de infração administrativa na qual tem como representante o conselho tutelar de Tefé.
Os conselheiros alegaram que em diligência complementar, no dia 11/03 flagraram novamente menores no interior do estabelecimento.
Em seu despacho o Juiz relata que a prova de que menores freqüentam o estabelecimento é inequívoca, e que se a prática não for coibida, há evidente risco de violação aos direitos dos adolescentes, citando como exemplo o show de strip-tease realizado recentemente.
O pedido de antecipação de tutela determina o fechamento do estabelecimento por quinze dias.