Com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços ofertados, e a segurança no local e áreas adjacentes onde acontecerá a 19ª edição da Festa da Castanha, a Prefeitura de Tefé torna público o decreto municipal número 059/2022, que estabelece normas, e critérios que devem ser obedecidos durante os dias 29, 30 de abril e 01 de maio.
Entre as normas estabelecidas no edital, estão o veto ao ingresso e utilização nos perímetros de segurança de 500 metros do local do evento, dos seguintes materiais, “I – Armas de arremesso, armas de fogo, armas brancas e armas não letais excetuando-se o porte legalmente autorizado; II – Materiais contundentes ou perfurocontundentes, cortantes que venham a ameaçar a segurança das pessoas; III – Substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos; IV – Recipientes em aerosol, contendo quaisquer substâncias; V – Garrafas, copos, pratos e quaisquer outros materiais de vidro ou materiais que possam causar dano à integridade física, permitindo-se tão somente a utilização de copos e/ou utensílios descartáveis, ficando vedada a comercialização dos itens mencionados em materiais de vidro ou demais que apresentem perigo à integridade física da população; VI – Alimentação servida em espetos, devendo todo tipo de alimentação ser servida, exclusivamente em recipientes descartáveis; caixas ou recipientes de armazenagem térmica que possam conter qualquer tipo de produtos alimentícios ou líquidos acondicionados em reservatórios de vidro ou qualquer tipo de acessórios perfurocortantes;”.
No decreto consta ainda a obrigatoriedade da apresentação da carteira do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com no mínimo duas doses do imunizante no ato da entrada ao local do evento, além da possibilidade de realização de “revistas em pessoas e a checagem de bebidas, objetos e veículos”.
De acordo com o decreto, “O início da XIX FESTA DA CASTANHA ocorrerá no horário de 17h00min do dia 29/04/2022, com término às 06h00min do dia 01/05/2022, seguindo a programação pré-estabelecida pela organização do evento, no espaço da arena localizado na Praça Remanso do Boto e demais adjacências delimitadas”.
A partir do dia 27 de abril, o trânsito ficará interrompido nos trechos das seguintes ruas: Rua Duque de Caxias; Rua Olavo Bilac, Rua Getúlio Vargas; Rua Monteiro de Souza, Rua Daniel Sevalho, Rua Hermes Tupinambá, Rua Monteiro Lobato e Rua Quintino Bocaiuva, podendo ser interditadas outras vias pelo IMTRANS, possibilitando o fluxo de trânsito e evasão de veículos Policiais, Ambulâncias e outros autorizados pelo Poder Municipal, veículos de autoridades e de moradores do perímetro devidamente credenciados.
Veja o decreto na íntegra clicando no link: https://bit.ly/decreto0592022
*Com informações da assessoria