Pivô da investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário amazonense por morosidade no julgamento de processos de exploração sexual de crianças, o prefeito de Coari Adail Pìnheiro (PRP) pode ser liberado da prisão por excesso de prazo (demora para julgar) em dois casos que envolvem pedofilia. A defesa irá apresentar o segundo pedido de liberdade, com base nesse argumento, para o ex-prefeito, que completa hoje 88 dias consecutivos de prisão.
Desde o dia 8 de fevereiro, segundo o Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), Adail divide uma cela do quartel com outro detento. O prefeito está preso por duas sentenças em dois processos que tratam de casos de pedofilia, que teriam sido cometidos em períodos diferentes e contra vítimas também diferentes.
A primeira sentença foi expedida no dia 8 de fevereiro. Nela, o Ministério Público do Estado (MPE) o acusa de explorar sexualmente crianças e adolescentes no município de Coari. Segundo o MPE, os casos apresentados no novo processo (acusação protocolizada em janeiro deste ano) traz denúncias recentes do prefeito, que responde a outras ações judiciais antigas ainda não julgadas no TJ-AM. É nessa sentença que Adail completa hoje 88 dias de prisão.
A segunda sentença que mantém o prefeito de Coari Adail Pinheiro preso é referente a um processo originado em 2009, logo após a operação Vorax da Polícia Federal, em que ele foi preso e depois liberado por uma liminar (decisão rápida e provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em dezembro de 2009. O caso só teve o mérito julgado quatro anos depois, em fevereiro deste ano no STF, que revogou a liminar de soltura e enviou o caso para o TJ-AM. Aqui, o desembargador Rafael Romano “redecretou” a prisão de Adail em 14 de fevereiro. Neste processo, segundo a defesa do prefeito, Adail soma 193 dias presos, considerando o tempo de 2009 e de 2014.
Prisão ultrapassa prazo
De acordo com o advogado de Adail Pinheiro, Roosevelt Jobim Filho, os dois processos que mantém o prefeito de Coari preso ultrapassam o prazo máximo de prisão que um réu pode ser mantido sem que o caso seja julgado.
Não há uma previsão explícita na lei sobre este prazo, mas, segundo o advogado, a jurisprudência (conjunto de decisões sobre interpretação das leis feitas pelos tribunais) indica que 81 dias é o máximo, em que um processo normal, contanto com prazos, deveria ser julgado. O pedido não necessariamente é aceito pelos julgadores, que devem considerar a complexidade do caso e se a demora foi provocada pela defesa.
Para o processo de 2009, que na última quarta-feira foi adiado pela sétima vez por pedido de vistas dos magistrados e em que o desembargador Flávio Pascarelli acatou os argumentos da defesa num longo voto favorável à soltura de Adail, o excesso de prazo já foi apresentado.
Excesso de prazo
A defesa de Adail Pinheiro alega que no processo de 2009, a prisão já soma 193 dias. No processo deste ano, a prisão já dura 88 dias. Em ambos, segundo a defesa, há excesso de prazo que passa a contar a partir de 81 dias de prisão sem julgamento.
Foto: Evandro Seixas