O não pagamento do 13º salário para funcionários públicos da área da saúde, no município de Maraã, é alvo de uma notícia de fato instaurada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.
A investigação decorre de uma denúncia anônima reportando o não repasse do direito trabalhista e gratificação natalina do 13º salário, instituído constitucionalmente pela Lei nº 4.090/1962. Enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos seriam os profissionais afetados pela situação.
“Segundo a denúncia que o Ministério Público recebeu, há muitos anos não é paga essa verba aos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina ligados à Secretaria de Saúde (Semsa), na cidade de Maraã. Apesar de existir a dotação orçamentária, a prefeitura não paga a essas classes de profissionais, desrespeitando a Constituição Federal”, afirmou o promotor.
Diante da gravidade das alegações, o MP requisitou que a prefeitura, a Semsa e o Hospital Municipal prestem informações e enviem documentos imprescindíveis para a apuração da situação relatada.
A promotoria determinou que o prefeito do município, Pastor Edir (União), no prazo de 15 dias, justifique oficialmente o motivo do não pagamento da gratificação; encaminhe a relação completa de todos os enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos que prestam serviço público na cidade; os comprovantes de pagamento do 13º referente aos anos de 2022, 2023 e 2024; e, caso existam valores pendentes, o cronograma para a quitação.
A direção do Hospital Municipal também deve encaminhar a lista dos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina que atuam na unidade e os comprovantes correspondentes aos mesmos anos.
Já a Semsa deve encaminhar informações detalhadas sobre a situação do pagamento aos profissionais de saúde; a relação nominal dos funcionários e os anos com os valores a receber; as justificativas técnicas e administrativas para o não repasse e uma planilha demonstrando o impacto financeiro do pagamento integral do 13º salário a todos os profissionais.
O despacho ressalta que a retenção indevida de verbas salariais pode caracterizar ato de improbidade administrativa, e o descumprimento das requisições ministeriais pode ocasionar o ajuizamento de ação civil pública (ACP) e responsabilização pessoal dos gestores notificados, em decorrência dos prejuízos causados ao erário e aos servidores.




