Seas esclarece dúvidas sobre o cartão de auxílio emergencial do Governo do AM

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Com o anúncio do governador do Amazonas, Wilson Lima, sobre o benefício do cartão Vale Card, na última sexta-feira (17), muitas dúvidas têm surgido à respeito, principalmente, das listas de beneficiados.

Conforme a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), essas listas do auxílio emergencial foram extraídas em fevereiro deste ano da base de dados do Cadastro Único do Governo Federal, que geralmente são utilizadas nos programas sociais da esfera Federal, Estadual e Municipal.

Seas esclarece

Porém, foi verificado que há a necessidade de atualização, pois nem todos os dados refletem a atual situação de extrema vulnerabilidade social de algumas famílias do estado.

Por isso, a Seas removeu de seu sítio eletrônico a lista de beneficiários do auxílio emergencial do Governo do Estado anteriormente divulgada. A secretaria não informou quando uma nova lista atualizada seria publicada no site para consulta.

Alteração de endereço

Para aqueles que tiveram seu nome divulgado e atendem aos requisitos, porém se mudaram, a Seas informou que o beneficiário, residente em Manaus, que não morar mais no endereço cadastrado, deverá entrar em contato com os Correios pelo número (92) 92000-4666 (WhatsApp) para atualizar seu endereço de entrega.

Beneficiário

Já em relação ao interior do estado, a atualização da lista e verificação se os beneficiários atendem aos requisitos fica sob a responsabilidade da Prefeitura de cada município.

Conforme o artigo 1º da Portaria Nº. 069/2020 – GSEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 22 de abril de 2020, “o município deverá avaliar a relação dos beneficiários contemplados com o benefício eventual concedido pelo Governo do Estado, encaminhada pela Seas através do Ofício Circular nº 15/2020 – GSEAS, para identificar, conforme critérios do Decreto Estadual nº 42.176, de 08 de abril de 2020, os usuários que se encontram elegíveis a receber o benefício e os inelegíveis, que devam ser substituídos, a partir do Cadastro Único, cuja responsabilidade de manter atualizado é da gestão municipal conforme Portaria Nº 177 de 16 de junho de 2011”.

Atualização

Já a atualização junto ao CadÚnico é feita pelas secretarias municipais de assistência social das cidades. “Se for identificado que determinada(s) família(s) apresenta(m) informações inconsistentes (não estejam mais em situação de vulnerabilidade) uma avaliação será feita pelo gestor(es) do(s) município(s) sobre a possibilidade de substituir essa família por outra que esteja no perfil de extrema pobreza para integrar uma nova lista de beneficiários”, informou a Seas.

Nova lista

Sobre uma possível nova lista de beneficiados, a Seas informou que o artigo 2º da Portaria Nº. 069/2020 – GSEAS orienta que “após a identificação da inelegibilidade ao recebimento do benefício emergencial e realizada a atualização cadastral, deverá o município enviar lista nominal do Responsável Familiar – RF contendo a data, o código familiar e a renda per capita familiar atualizada, por meio de Ofício”.

Estando a Seas de posse destes dados e após finalizada a análise, será realizada nova divulgação.

Requisitos

É importante lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos:

1) Ter domicílio no Estado do Amazonas;
2) Ser maior de 18 ano de idade;
3) Não ter emprego formal ativo;
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
5) Estar inserido do Cadastro Único para Programas Sociais enquadrado nos critérios de população de extrema pobreza com renda per capita mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

O beneficiário que está nesta lista e cujo perfil de renda não se enquadre mais na situação de extrema pobreza, não poderá fazer uso do benefício, sob pena de ter que ressarcir o recurso aos cofres públicos.

Por Portal do Marcos Santos