Decreto institui processo para escolha de diretores escolares da rede municipal de ensino em Tefé (AM)

Documento define diretrizes para escolha de gestores escolares da educação básica da rede municipal de ensino, mediante consulta a comunidade escolar (eleição), em Tefé, no Amazonas. O decreto Nº 0117 assinado pelo Prefeito Nicson Marreira Lima, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, na terça-feira, 13/09, e considera leis federais, estaduais e municipais como a Lei Municipal 134/2019, que trata da Lei Orgânica Municipal, referente ao processo da Educação Municipal. Com a instituição da diretriz municipal, o Poder Executivo atende a Meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME), sancionado pela Lei Municipal nº 086/2015, de 23 de junho de 2015.

A Meta 19 do PME visa assegurar condições, sob responsabilidade do sistema de ensino municipal, durante a vigência deste plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada com critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União, estado e do município.

“Agora com a determinação, os professores, a coordenação e assessoria pedagógica, os funcionários, os pais ou responsáveis por alunos menores de 16 anos, assim como os maiores de 16 anos, matriculados e frequentando o estabelecimento de ensino onde ocorre a nomeação, poderão participar do processo de escolha do diretor escolar”, explicou o Secretário de Educação, Esporte e Cultura, Prof. Marcus Lúcio de Sousa.

A eleição será realizada a cada dois anos, no mês de dezembro, através de voto em candidato direto, secreto e facultativo, dos membros da comunidade escolar, aptos a votar, vedado o voto por representação. O candidato poderá registrar-se apenas em uma unidade escolar. O gestor poderá ser eleito por dois pleitos consecutivos, desde que sua gestão ou gestões estejam respaldadas pela comunidade escolar.

*Com informações da assessoria