Documento define diretrizes para escolha de gestores escolares da educação básica da rede municipal de ensino, mediante consulta a comunidade escolar (eleição), em Tefé, no Amazonas. O decreto Nº 0117 assinado pelo Prefeito Nicson Marreira Lima, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, na terça-feira, 13/09, e considera leis federais, estaduais e municipais como a Lei Municipal 134/2019, que trata da Lei Orgânica Municipal, referente ao processo da Educação Municipal. Com a instituição da diretriz municipal, o Poder Executivo atende a Meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME), sancionado pela Lei Municipal nº 086/2015, de 23 de junho de 2015.
A Meta 19 do PME visa assegurar condições, sob responsabilidade do sistema de ensino municipal, durante a vigência deste plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada com critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União, estado e do município.
“Agora com a determinação, os professores, a coordenação e assessoria pedagógica, os funcionários, os pais ou responsáveis por alunos menores de 16 anos, assim como os maiores de 16 anos, matriculados e frequentando o estabelecimento de ensino onde ocorre a nomeação, poderão participar do processo de escolha do diretor escolar”, explicou o Secretário de Educação, Esporte e Cultura, Prof. Marcus Lúcio de Sousa.
A eleição será realizada a cada dois anos, no mês de dezembro, através de voto em candidato direto, secreto e facultativo, dos membros da comunidade escolar, aptos a votar, vedado o voto por representação. O candidato poderá registrar-se apenas em uma unidade escolar. O gestor poderá ser eleito por dois pleitos consecutivos, desde que sua gestão ou gestões estejam respaldadas pela comunidade escolar.
*Com informações da assessoria