Os professores que atuam na educação infantil passam a ser oficialmente reconhecidos como profissionais da carreira do magistério em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
Com a nova legislação, docentes que trabalham em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério, além do enquadramento nos planos de carreira, assegurando avanços na valorização profissional da categoria.
A lei foi sancionada sem vetos e teve origem no Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a votação no plenário, Dorinha destacou a importância da iniciativa. “É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, afirmou a senadora.
De acordo com o texto da lei, são considerados professores da educação infantil — voltada a crianças de zero a cinco anos — os profissionais que exercem a docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.
A legislação também estabelece que esses profissionais devem possuir formação mínima em nível médio na modalidade magistério ou curso superior na área da educação.
Fonte: Agência Senado




