Eleições 2020: Políticos com contas reprovadas pelo TCU nos municípios de Tefé, Alvarães e outros

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na quinta-feira, dia 2, a relação de políticos (gestores públicos) que possuem contas reprovadas pelo órgão e pode estar impedidos de disputar as eleições municipais deste ano.
Mas, o tribunal ressalta que a declaração de inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral. A relação do Amazonas inclui nomes de quase 300 pessoas.

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.

O TCU explica que é possível ao cidadão, ainda, emitir diretamente no Portal do TCU a certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

Inelegíveis do TCU por municípios

TEFÉ

ALVARÃES

UARINI

JAPURÁ

 

 

FONTE BOA

MARAÃ

JURUÁ/JUTAI

 

 

Foto: Divulgação