A partir desta segunda-feira, (01), passa a vigorar o novo Decreto Municipal n° 125/2021 válido até o dia 07 de março, quando a gestão municipal e órgãos locais, estaduais e federais passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.
O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 06h, continua proibida.
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 14 horas da tarde.
Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 19h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 23 horas.
As Padarias, poderão funcionar das 06h da manhã até as 19h da noite, respeitado limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo ser adotado modalidade delivery até as 23h.
Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até as 18h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Igrejas, academias e similares funcionam no período de 06h da manhã até às 19h da noite, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.
Bares, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), com funcionamento das 08:00h até as 19:00h, devendo o estabelecimento obedecer o distanciamento entre as mesas e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel, bem como uso obrigatório de máscara de proteção.
Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h às 18h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário.
Escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07:00h as 19:00h, obedecendo as regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório, bem como uso da máscara de proteção e uso de álcool em gel na entrada.
Permitido o transporte fluvial de passageiros, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), exigindo o uso de máscara de proteção em todo percurso de sua viagem, e disponibilizando álcool em gel para uso na entrada de sua embarcação.
Fica permitido atendimento presencial nos Órgãos Públicos, tais como: Prefeitura Municipal de Tefé/AM
*Com informações da assessoria