Em um documento enviado ao escritório da Manaus Energia Em Tefé, a Defensoria Pública do Estado, solicita informações sobre a constante falta de energia que vem ocorrendo no município.
Os defensores que subscrevem o documento, expõem que, notadamente entre os meses de abril e maio de 2021, verificou-se, de maneira reiterada, a queda do serviço de energia na cidade, reforçando-se que a situação, em tese, estaria ocorrendo sem prévio, aviso à comunidade e sem a oferta de quaisquer justificativas técnicas efetivas.
Lembram ainda que o parágrafo 3º, da Lei nº 8.987/951 estabelece, de maneira objetiva, a necessidade de prévio aviso quando houver a demanda de interrupção de qualquer serviço para a população consumidora.
Neste ponto, destaca-se o caráter essencial do fornecimento regular de energia, ao mesmo passo que a sua falta recorrente, por via de consequência, ocasiona sérios problemas à coletividade, a exemplo de eletrodomésticos danificados, prejuízos ao comércio e à própria saúde mental das pessoas em contexto de uma pandemia que ainda não foi superada.
O documento, assinado pelos defensores Flavia Araujo da SIva, Lucas Fernandes Matos, Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso e Marcia Mileni Miranda Fonteneles, solicitam da empresa Amazonas Energia S.A, no prazo de 05 (cinco) dias, o fornecimento das seguintes informações: Há algum problema técnico atual referente ao fornecimento de energia à população de Tefé/AM?
Em caso positivo, houve aviso prévio à população? quanto aos períodos de indisponibilidade de serviço por justificativa de ordem técnica? Há previsão de realização de reparo permanente quanto ao eventual problema de ordem técnica e a regularização do fornecimento de energia à população de Tefé? Em caso positivo, requer-se o envio de cronograma em anexo à resposta deste ofício. Há relatório produzido por esta unidade da empresa, concernente ao monitoramento de todas as quedas de energia ocorridas na cidade, entre o período de abril a maio de 2021? Em caso positivo, requer-se o envio deste relatório em anexo à resposta deste ofício, constando-se as datas e horários das interrupções e a ocorrência ou não de aviso prévio à população.
A DPE deixa claro que a ausência de informações, dentro do prazo estabelecido, poderá ocasionar a instauração de procedimento de apuração de dano coletivo.
Foto: Fábio de Oliveira/Portal Tefé News