A partir desta terça-feira, (24), passa a vigorar o novo Decreto Municipal n° 350/2021 válido até o dia 08 de setembro, quando a gestão municipal e órgãos locais, estadual e federal passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.
O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, das 03h até às 06h, passa ser proibida. As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04h até às 18h.
Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 01h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 00h. As Padarias poderão funcionar das 06h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade. Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até às 22h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Academias e similares funcionam no período de 06h até às 22h, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente à entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída. Igrejas, na realização de cultos, missas ou reuniões religiosas, fica permitido o funcionamento das 06h às 00h com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento.
Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07h até às 22h, obedecendo às regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório. A realização de casamentos civis e religiosos será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.
Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h até às 22h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário.
Fica permitido o funcionamento de Bares, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), com funcionamento das 08h até às 03h, devendo o estabelecimento obedecer ao distanciamento entre as mesas, e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel. Está permitida também a realização de shows com bandas (no máximo cinco integrantes) ou DJs nos estabelecimentos, respeitando a capacidade máxima estabelecida.
Os Bares ou distribuidora de bebidas podem adotar modalidade de Delivery até às 00h, sem a modalidade de driver thru. Fica autorizado o funcionamento de flutuantes e balneários das 08h até às 01h, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento).
Fica autorizado a partir de agora o funcionamento de Bares, Tabernas, Restaurantes, Lanchonetes e similares, de domingo à quarta-feira, do horário de 07h até às 01h do dia seguinte. Às quintas-feiras, das 07h até às 02h do dia seguinte. Às sextas-feiras, sábados e véspera de feriados, das 07h até às 03h do dia seguinte. Frequentadores de bares, restaurantes, flutuantes e similares deverão apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização.
Até o dia 08 de setembro está proibida a realização de eventos, festas, reuniões ou similares de qualquer natureza, em espaços públicos ou privada, clubes e condomínios, bem como em residências; funcionamento de boates, casa de shows e festas, casa de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, estabelecimentos similares; e também a visitação à pacientes internados com COVID-19, e visitação a presídios, centro de detenção, delegacias e similares.
Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo PROCON, em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.
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