Em nota divulgada no início da tarde desta terça-feira(11), o comandante do 3º BPM/Tefé, TC Allan, veio a público, esclarecer os fatos, acerca de um vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, onde um proprietário de um bar, localizado no Centro de Tefé, o acusa de perseguição.
Leia a nota na íntegra.
O Comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Allan, vem a público, diante da repercussão de vídeo veiculado em rede social, onde um proprietário de bar expõe seu descontentamento pela atuação da Polícia Militar durante a fiscalização em cumprimento aos Decretos Estadual e Municipal que versa o enfrentamento da COVID-19.
Esclareço que os fatos que se apresentam em tese delineados; não condizem com a realidade, uma vez que a fiscalização está ocorrendo em todo território municipal, de forma imparcial e conforme previsão do Decreto 002, de 03 de janeiro de 2022, Art. 8, que prevê que o funcionamento dos bares deverá obedecer a capacidade máxima de 50% da ocupação total e deverá funcionar de domingo a quinta-feira de 7h à 1h; às sextas-feiras, sábado e feriados de 7h às 3h da manhã.
No caso em tela, por ocasião da fiscalização no estabelecimento “Babalu Bar” não foi obedecido o dispositivo legal, uma vez que no interior do estabelecimento se encontrava um número superior ao permitido. Após os procedimentos, o proprietário utilizou-se de suas redes sociais para afrontar a pessoa do CMT do 3° BPM, de forma leviana e usando palavras ofensivas.
No dia 11/01/2022 (terça-feira), foi realizada uma reunião com a participação de diversas Instituições envolvidas com a Segurança Pública do município, Órgão de Fiscalização e a maioria dos vereadores, onde foi esclarecido que todos os estabelecimentos estão funcionando com Alvará provisório até o dia 10 de fevereiro do corrente ano. Na ocasião foi instituído o Centro Integrado de Fiscalização (CIF), que atuará de forma integrada, especificamente na fiscalização de bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Ressalto que a Polícia Militar do Amazonas tem competência de fiscalizar todo e qualquer estabelecimento para verificar a presença de crianças, adolescentes, drogas e armas, bem como realizar o cumprimento do Decreto Municipal acima citados, além do Decreto Estadual n° 45.103, de 07 de janeiro de 2022 em vigor.
Foto: Divulgação/3º BPM/Tefé