O novo Decreto Municipal, publicado na quarta-feira, (21), no Diário Oficial dos municípios do Amazonas, leva em consideração a “função da administração pública de garantir o uso das
Praias da cidade por seus cidadãos e visitantes, bem como das áreas adjacentes,
Estabelecendo limites aos direitos individuais em benefício da coletividade”. O documento estabelece as regras e procedimentos necessários para garantir o uso seguro desses espaços pela população e famílias que aproveitam o período para a prática de atividades desportivas, banho e comércio. Desse modo a prefeitura autoriza o uso do local da seguinte forma:
“I – 8h as 18h para Banhista, de segunda a domingo;
II – 6h às 22h para Complexo Esportivo, de segunda a sexta e das 7h às 20h no
Sábado e domingo;
III – 8h as 18h, complexo de Turismo, de segunda a sexta e das 8h às 20h no
Sábado, domingo e feriados”
O decreto define ainda os tipos de atividades comerciais e os critérios que precisam ser adotados para a autorização dessas atividades nos horários estabelecidos da seguinte maneira.
“Fica Permitido nas praias e orlas do Município de Tefé o comércio
Descrito como: Quiosques, Barracas, Bancas autorizadas e concedida o espaço
Mediante contrato assinado e expedido pela Prefeitura Municipal, através da
Secretaria de Turismo”
O decreto 122/2022, autoriza ainda os órgãos de fiscalização e segurança para atuarem de forma conjunta no local, a fim de resguardar o direito ao uso seguro do espaço do seguinte modo.
“A Secretaria de Turismo e Comércio deverá atuar em parceria com a
Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Secretaria de Cultura, Defesa Civil,
Secretaria de Meio Ambiente, Bombeiros e Policia Militar, a fim de realizar a
Fiscalização destes trabalhadores e usuários”.
(Para maiores informações leia na íntegra o decreto 122/2022 fazendo sua pesquisa no link: https://diariomunicipalaam.org.br)
*Com informações da assessoria