O prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), já deu claros sinais de que não precisa da Câmara de Vereadores para governar a cidade. E os vereadores concordam.
Com a maioria na Câmara, Adail conseguiu que os vereadores aprovassem, no mês de setembro, um projeto de lei dando poderes ao prefeito de legislar em matérias de autoria do Executivo.
É que a Câmara Municipal de Coari aprovou, por meio de decreto Legislativo 01/2025, mudanças nos artigos 54, IV, e 60 da Lei Orgânica do Município que autoriza o prefeito a editar leis delegadas de interesse do Executivo, sem necessitar de reuniões plenárias para autorização dos vereadores.
Parecer do MPAM
Porém, o Ministério Público do Amazonas, por meio do promotor de Justiça, Bruno Escórcio Cerqueira Barros, emitiu recomendação a Adail Pinheiro e a presidente da Câmara, Jeany Pinheiro, que revogasse, no prazo de 20 dias, os dispositivos das leis delegadas, consideradas pelo agente ministerial, como inconstitucional. A presidente da Câmara é irmã de Adail.
“O artigo 68 prevê a possibilidade de leis delegadas apenas em nível federal, mediante autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República. No âmbito municipal, a função legislativa é atribuição da Câmara, enquanto o prefeito atua no Poder Executivo. Ao delegar atribuições, o Legislativo abdica de sua competência constitucional e enfraquece o equilíbrio entre os poderes”, explicou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.
O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal e o Executivo Municipal revoguem a previsão inconstitucional.
O parecer foi emitido no dia 24 de setembro e vence na próxima terça-feira (21), considerando os dias úteis. O Portal da Transparência da Câmara de Coari, desatualizado, não consta nenhum publicação de revogação de decretos, resolução ou leis.
Caso as medidas não sejam adotadas, o promotor informou que a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) poderá acionar judicialmente o município, inclusive por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
*Com informações MPAM