A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Tefé, localizada na calha do rio Solimões (distante 575 quilômetros da capital), julgou e condenou Damião dos Santos da Silva pela tentativa de homicídio contra sua companheira, Soelinda Pôncio Ribeiro. O crime ocorreu na madrugada do dia 10 de fevereiro de 2016, na rua Hermes Tupinambá, no centro de Tefé.
Consta no inquérito policial que Soelinda foi atingida várias vezes com golpes de terçado na cabeça, pernas e braços e foi salva por uma terceira pessoa. A vítima ficou com inúmeras sequelas, sendo a mais grave, a perda de parte da mão esquerda.
No julgamento realizado no último dia 29 de junho, o Conselho de Sentença da 1ª Vara de Tefé reconheceu a materialidade e a autoria do crime e negou a absolvição de Damião Silva, que foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, com base nas penas previstas nos artigos 121, §2º, IV, 2º-A, 1 e §7º, III combinado com o artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro.
O júri foi presidido pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, que é titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus e responde cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tefé. Atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o promotor de justiça Roberto Nogueira. O réu teve eu sua defesa o advogado Sidney Ricardo Carvalho da Silva.
Depois do reconhecimento dos jurados pelo crime cometido por Damião dos Santos da Silva, o juiz Luis Cláudio Chaves explicou o motivo da pena aplicada ao réu. “No entanto, tenho que a culpabilidade ultrapassa a consideravelmente o básico para a espécie do delito. O réu não só agiu com dolo direto, mas imbuído de nítido e flagrante intenção homicida, pois depois de dominar a vítima e não conseguindo ceifar sua vida fez uso de um terçado que visava atingir-lhe o pescoço culminando com a amputação quase integral da mão esquerda da vítima, o que denota a gravidade da lesão”, escreveu o magistrado na sentença que condenou o Damião.
Com informações da assessoria / Foto: Divulgação