O presidente da Câmara Municipal de Tefé, João Paulo Rodrigues do Nascimento(PV), promulgou, na terça-feira(10), a lei nº 120/2017, de autoria da vereadora Zoraima Pinho(PHS), que trata da obrigatoriedade de avaliação oftalmológica para alunos da rede municipal de ensino.
O texto da lei diz que passa a ser obrigatório, a partir do próximo ano, no âmbito do município, a realização de avaliação oftalmológica, no início do ano letivo, nos alunos matriculados nas escolas municipais e centros municipais de educação infantil. Essas avaliações deverão ser disponibilizadas pela prefeitura municipal, através de ambulatórios de oftalmologias adequados nas unidades de saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar. Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, junto à secretaria municipal de saúde, mediante a programação de turmas. O texto diz ainda que o comprovante da realização do exame, disponibilizado pela secretaria de saúde para os pais dos alunos, deverá ser anexada à documentação escolar do estudante. Os meios para o tratamento para os casos específicos das doenças oftalmológicas detectadas, deverão ser disponibilizadas pela secretaria municipal de saúde, tais como acompanhamento médico, realização de cirurgias e confecção dos óculos. O texto ressalta que para ter os benefícios da lei, a família do aluno deverá comprovar renda, no máximo de dois salários mínimos.
O projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Tefé e encaminhado para a sanção do executivo, que vetou o projeto de lei, sob o argumento de falta de recursos para a execução. De volta à Câmara, o presidente da casa, vereador João Paulo, usou das prerrogativas previstas na Lei Orgânica dos Municípios, e Regimento Interno da Câmara, visto que, em sua análise, a matéria é de extrema importância para o desenvolvimento educacional dos estudantes e garantiu a promulgação da lei.
Foto: Arquivo/Portal TeféNews