O Juiz Federal de Tabatinga, Ricardo de Sales, concedeu, no último dia 17, liminar determinando a imediata paralisação concurso público a ser realizado pela Prefeitura de Tabatinga, ofertando vagas para bioquímicos, sob a alegação de que não constava no Edital as atribuições de cargo oferecido no certame.
O concurso foi lançado por meio do Edital nº 01/2011, diante do fato de e a decisão atende a um mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região. De acordo com a decisão, o certame está sendo realizado pela empresa W3 Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., e a ausência da identificação das atribuições do cargo de bioquímico restringiu o acesso apenas a pessoas graduadas em química e cria obstáculos, ainda, para a participação de profissionais de outras especialidades da área, tais como bioquímicos, biomédicos e farmacêutico-bioquímicos.
A suspensão vale até que as adequações sejam feitas. O juiz determinou também a ampla divulgação da decisão, inclusive no portal de Tabatinga na internet, para o alcance dos interessados em participar do certame.
Fonte: acritica.com