O decreto municipal Nº. 74, de 24 de maio de 2022, leva em consideração o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que aponta para o fenômeno hídrico ocasionado pelas constantes chuvas e a subida do nível das águas dos rios e afluentes no município, o fenômeno natural tem afetado áreas urbanas e rurais de Tefé, causando ou podendo causar “danos, desalojamentos, desabrigos e possibilidade de mortes, perdas em plantações e criações de animais e outros”.
O documento decreta pelo prazo de cento e oitenta dias (180), situação de emergência nas “áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÕES -1.2.1.0.0 – COBRADE, conforme PORTARIA Nº 260/2022”.
O decreto 074/2022, aponta também as “necessidades de adoção de providencias imediatas capazes de minorar os prejuízos e evitar comprometimento da segurança do patrimônio e da população que reside próximo das áreas afetadas”, autorizando a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem de maneira coordenada e sob a gestão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em possíveis ações de enfrentamento e “resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência”.
Em seu Art. 3º. O decreto autoriza “a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção.
*Com informações da assessoria