Falta de transparência em Jutaí: MPAM pede regularização urgente do portal municipal

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Foto: Divulgação/MPAM

A indisponibilidade de acesso ao Portal da Transparência de Jutaí motivou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a ingressar com ação civil pública (ACP) contra o município. A Promotoria de Justiça local alega ausência de dados e impossibilidade de exportação de informações em formatos abertos, como exige a Lei de Acesso à Informação.

Desde agosto de 2025, a promotoria tem solicitado medidas para garantir o regular funcionamento do portal. A empresa contratada para prestar suporte técnico à prefeitura informou que a indisponibilidade foi ocasionada por falha no servidor, no entanto, a interrupção durou 25 dias, com início em 8 de agosto, e só foi parcialmente resolvida no início de setembro, com a operação do portal em ambiente provisório.

Entretanto, a plataforma ainda não está completamente atualizada. As informações disponíveis são limitadas ao período de 2019 a 2023, em algumas seções, e há falhas nas ferramentas de pesquisa e na exportação dos dados em formatos abertos.

“Apesar das notificações feitas pelo MP, várias abas importantes, como as de nomeação e exoneração, remuneração e execução orçamentária, continuam desatualizadas ou inacessíveis. Isso impede que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo gasto e vai contra o que determinam as Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o promotor Matheus de Oliveira Santana, titular da comarca.

De acordo com o membro do MPAM, o objetivo é garantir que a população tenha acesso claro e integral às informações sobre a gestão municipal. “A transparência é um direito do cidadão e um dever da administração. Só com informações completas e atualizadas é possível exercer o controle social, fiscalizar os gestores e fortalecer a democracia”, complementou.

Pedidos

Diante desse cenário, o MPAM requereu tutela de urgência para que determine ao Município de Jutaí, em prazo improrrogável de 60 dias:

➥ A regularização do Portal da Transparência municipal — https://jutai.am.gov.br/transparencia/ —, contemplando, no mínimo, os itens de execução orçamentária e financeira, licitações, compras diretas, contratos e convênios, custos com passagens e diárias, servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, secretarias municipais, leis e atos normativos municipais;
➥ Apresentação das informações de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, e com glossário de termos técnicos, se necessário.

No caso de descumprimento da medida liminar, o MP propõe multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor municipal, com montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

 

 

*Com informações MPAM

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