Novo IR começa a valer em 1º de janeiro; veja descontos no salário e nos dividendos

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Foto: Agencia Brasil

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo alterações profundas na tributação das pessoas físicas, que impactarão a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026).

Confira a seguir um resumo das principais alterações trazidas pela nova legislação.

Isenção até R$ 5.000 por mês

A nova proposta amplia a faixa de isenção: contribuintes com renda tributável de até R$ 5 mil por mês não pagarão mais imposto de renda – uma novidade que deve beneficiar 16 milhões de pessoas, segundo a Receita Federal.

Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.076.

Faixa de renda (mensal) Situação com a reforma
Até R$ 5.000 Isenção total
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 Isenção parcial: desconto decrescente no imposto devido
Acima de R$ 7.350 Sem isenção adicional — tributação vai seguir com base na tabela progressiva atual (até 27,5%).

E, embora o projeto amplie a faixa de isenção e crie uma segunda faixa de isenção parcial (detalhada abaixo), a tabela progressiva clássica do Imposto de Renda manterá sua estrutura central, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5%.

Redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Para quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual decrescente da base de cálculo do IR, até que a vantagem seja zerada a partir de R$ 7.350 mensais. Na prática, quanto mais próxima a renda do contribuinte estiver de R$ 5.000 (teto da isenção total), maior será o desconto; já quanto mais próxima estiver de R$ 7.350, menor será o desconto.

Esse desconto não será estipulado por um valor absoluto, mas sim a partir da aplicação de um redutor sobre os rendimentos. Veja a fórmula para aplicação do redutor a seguir:

MENSAL ANUAL
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência
mensal)
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual)

Para aqueles que ganham mais de R$ 7.350 por mês valerá a tabela progressiva de IR (alíquotas de 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%) continua valendo.

 

Segundo exemplos divulgados pela Fazenda e imprensa, quem ganhava R$ 5.500 pagaria imposto “normal” de cerca de R$ 436,79 por mês anteriormente, mas, com a reforma, receberá um desconto de quase 75% sobre o valor, e o imposto final cairá para R$ 202,13.

Já no caso de quem ganha R$ 6.500, o desconto representa uma economia de cerca de R$ 1.470 por ano; para quem ganha cerca de R$ 7.000, a economia seria mais modesta, algo em torno de R$ 600/ano.

Vale ressaltar, no entanto, que qualquer tabela com reduções percentuais fixas que tenha sido divulgada representa apenas uma aproximação didática. O desconto real será calculado caso a decrescente conforme a renda.

 

Fonte: Infomoney

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