A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo alterações profundas na tributação das pessoas físicas, que impactarão a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026).
Confira a seguir um resumo das principais alterações trazidas pela nova legislação.
Isenção até R$ 5.000 por mês
A nova proposta amplia a faixa de isenção: contribuintes com renda tributável de até R$ 5 mil por mês não pagarão mais imposto de renda – uma novidade que deve beneficiar 16 milhões de pessoas, segundo a Receita Federal.
Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.076.
| Faixa de renda (mensal) | Situação com a reforma |
| Até R$ 5.000 | Isenção total |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | Isenção parcial: desconto decrescente no imposto devido |
| Acima de R$ 7.350 | Sem isenção adicional — tributação vai seguir com base na tabela progressiva atual (até 27,5%). |
E, embora o projeto amplie a faixa de isenção e crie uma segunda faixa de isenção parcial (detalhada abaixo), a tabela progressiva clássica do Imposto de Renda manterá sua estrutura central, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5%.
Redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual decrescente da base de cálculo do IR, até que a vantagem seja zerada a partir de R$ 7.350 mensais. Na prática, quanto mais próxima a renda do contribuinte estiver de R$ 5.000 (teto da isenção total), maior será o desconto; já quanto mais próxima estiver de R$ 7.350, menor será o desconto.
Esse desconto não será estipulado por um valor absoluto, mas sim a partir da aplicação de um redutor sobre os rendimentos. Veja a fórmula para aplicação do redutor a seguir:
| MENSAL | ANUAL |
| R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) |
Para aqueles que ganham mais de R$ 7.350 por mês valerá a tabela progressiva de IR (alíquotas de 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%) continua valendo.
Segundo exemplos divulgados pela Fazenda e imprensa, quem ganhava R$ 5.500 pagaria imposto “normal” de cerca de R$ 436,79 por mês anteriormente, mas, com a reforma, receberá um desconto de quase 75% sobre o valor, e o imposto final cairá para R$ 202,13.
Já no caso de quem ganha R$ 6.500, o desconto representa uma economia de cerca de R$ 1.470 por ano; para quem ganha cerca de R$ 7.000, a economia seria mais modesta, algo em torno de R$ 600/ano.
Vale ressaltar, no entanto, que qualquer tabela com reduções percentuais fixas que tenha sido divulgada representa apenas uma aproximação didática. O desconto real será calculado caso a decrescente conforme a renda.
Fonte: Infomoney



