Eleitores de todo o Brasil ficam protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (20/10), às 17h, até as 17h de 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam votar sem restrições indevidas.
A medida, conhecida como imunidade eleitoral, não impede toda e qualquer prisão. A legislação prevê três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Quando o eleitor pode ser preso
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em situação prevista em lei como flagrante.
- Sentença condenatória por crime inafiançável: quando já há condenação criminal em sentença por crime que não admite fiança, conforme a legislação. Nesse caso, a prisão decorre do cumprimento da condenação.
- Descumprimento de salvo-conduto: quando a pessoa desrespeita ordem judicial destinada a proteger o exercício do voto.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a eleitores que sofram violência física ou moral por causa de sua participação nas eleições. O descumprimento pode resultar em prisão por até cinco dias.
Se houver prisão durante o período de proteção, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deve determinar a soltura.
Candidatos também têm proteção
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles só podem ser presos em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também são protegidos contra prisões ou detenções durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante.
O segundo turno será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o presidente da República e, em seis estados e no Distrito Federal, também votarão para governador.




