Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 11 de agosto de 2020, a lei municipal no 163, de autoria do vereador João Paulo Rodrigues do Nascimento(Republicanos), que proíbe o uso de capacetes ou equipamentos similares, que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito no município de Tefé.
O artigo segundo da lei, informa que em postos de combustíveis e estacionamento, o usuário do capacete ou equipamento similar deverá retirá-lo imediatamente, após parar o veículo. O mesmo se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.
A pessoa que se recusar a retirar o capacete não será atendida, e a polícia poderá ser acionada, por precaução.
Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta lei, afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar.
O município de Tefé vem registrando diariamente, assaltos em diversos tipos de comércio e postos de gasolina, com grandes prejuízos aos comerciantes.
JP, autor do projeto que virou lei, destacou a importância de se criar mecanismos para coibir essas práticas criminosas.
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