Diante da identificação de criação irregular de animais, especialmente porcos e galinhas, durante inspeções realizadas na área urbana de Fonte Boa, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária e expediu recomendação para que sejam adotadas medidas com o objetivo de sanar as irregularidades.
A decisão foi tomada após reunião institucional realizada na manhã do dia 7 de junho entre o MPAM e o coordenador da Vigilância Sanitária de Fonte Boa, Lúcio Mauro Oliveira Nunes. O encontro teve como objetivo tratar de situações recorrentes de criação desordenada de animais em imóveis residenciais impróprios, em condições sanitárias inadequadas, que afetam a saúde da população.
Durante as visitas de inspeção realizadas pela Promotoria de Justiça, constatou-se que a presença de animais em áreas residenciais tem provocado insalubridade, proliferação de vetores, incômodos à vizinhança e potenciais riscos à saúde pública.
A medida tem como base a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que institui o Código de Saúde do Estado do Amazonas e estabelece diretrizes para regulamentar a ordem pública e o interesse social na promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Destaca-se, em especial, o art. 105, que proíbe a criação ou conservação de animais vivos em perímetro urbano que, pela natureza ou quantidade, sejam considerados causa de insalubridade ou incômodo pela autoridade sanitária competente.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Aramis Pereira Júnior, a atuação do Ministério Público neste caso busca assegurar o que já está garantido pela legislação estadual: o direito à saúde pública e à salubridade ambiental da população. “A criação desordenada de animais em áreas residenciais não é apenas uma irregularidade sanitária, mas um risco concreto à coletividade, principalmente quando há proliferação de vetores, maus cheiros e contaminação do ambiente urbano”, declarou.
O promotor destacou ainda que o procedimento administrativo instaurado permite acompanhar de perto a atuação da Vigilância Sanitária local e garantir que a legislação seja cumprida com responsabilidade e eficácia. “Nosso compromisso é com a prevenção, a orientação e, se necessário, a responsabilização daqueles que, por omissão ou negligência, colocam em risco a saúde da comunidade”, finalizou Aramis Pereira Júnior.
A Promotoria de Justiça de Fonte Boa também expediu recomendação à Vigilância Sanitária do município para que, no prazo de 30 dias, adote medidas para sanar as irregularidades, incluindo:
- inspeções in loco nos imóveis urbanos com criação de animais;
- elaboração de relatórios técnicos referentes às inspeções;
- mapeamento das propriedades em situação irregular;
- notificação dos proprietários para que se adequem às normas sanitárias;
- aplicação de sanções administrativas aos infratores que não se adequarem no prazo estabelecido;
- apreensão de animais mantidos em condições inadequadas, se constatado risco à saúde pública;
- realização de campanhas educativas sobre os riscos da criação irregular em área urbana;
- orientação aos proprietários sobre alternativas legais para criação de animais;
- e implementação de rotina de fiscalização periódica para prevenir novas ocorrências.
A Vigilância Sanitária deve ainda encaminhar, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem executadas, bem como remeter relatórios semestrais sobre o andamento das fiscalizações e medidas adotadas. Também deverá comunicar ao MPAM situações que exijam intervenção judicial ou configurem risco à saúde pública.
Quando necessário, as ações devem ser coordenadas com outros órgãos municipais competentes, e poderá ser solicitado apoio da Polícia Militar em casos de resistência às fiscalizações. O Ministério Público do Amazonas deve ser informado sobre eventuais dificuldades operacionais ou necessidade de medidas judiciais. O não cumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
*Com informações da assessoria