A cobrança do reajuste na tarifa de energia elétrica e o retroativo para todo o Estado do Amazonas foi autorizado pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) nesta segunda-feira (18). A partir do dia 20 de janeiro as contas já virão com aumento de 38,8% para residências e 42,55% para consumidores de média e alta tensão, como comércios e indústrias.
Os valores do reajuste já haviam sido decididos em publicação oficial realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a qual para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.
Em nota a Eletrobras Distribuição Amazonas informou que “A cobrança do retroativo referente ao consumo no período em que, devido a liminar, o reajuste havia sido suspenso (novembro de 2015 a janeiro de 2016), voltará a ser feita. Diante da atual conjuntura econômica e o impacto que o reajuste terá no orçamento dos clientes, a parcelará o retroativo em 06 vezes. As parcelas virão nas faturas emitidas a partir do dia 01 de fevereiro de 2016, sem juros e/ou multas, “ diz o texto.
A concessionária foi oficialmente intimada da decisão judicial concedida liminarmente pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, no dia 14 de novembro de 2015, que determinou a suspensão da cobrança referente ao reajuste tarifário da energia elétrica 2015, no Estado do Amazonas. A partir dessa data, todas as faturas foram emitidas sem a referida cobrança, e a mesma só será realizada a partir do próximo dia 20 e janeiro.
Bandeiras Tarifárias
O que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 concedido pela Aneel. Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos, já que a decisão judicial está sendo cumprida na íntegra e permanece aguardando novas definições da justiça.
A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento no dia 14 de setembro de 2015, da decisão emitida no Juízo da 3ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Amazonas, que ordenou liminarmente, a suspensão da cobrança referente à Bandeira Tarifária, em todo o Estado do Amazonas. Todas as faturas a partir desta data foram emitidas sem a cobrança das bandeiras tarifárias e permanecem até o momento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de novembro de 2015, o Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe fim ao pagamento das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta foi apresentada pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM), aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela presidente.
No Amazonas, 57 dos 62 municípios são atendidos por sistemas isolados de geração de energia. Apenas Manaus, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Iranduba e Rio Preto da Eva estão conectados ao Sistema Interligado Nacional.
Fonte: Em tempo on line